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COMO SOLICITAR O REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE?

(Fonte:https://vivaoftalmologia.com.br/como-solicitar-o-reembolso-plano-de-saude-tire-suas-duvidas/)

É possível receber reembolso ao consultar com um médico que não é credenciado à operadora do plano de saúde? Como é feito? Quais são os procedimentos necessários para realizá-lo? 

O que é importante saber sobre o reembolso do plano de saúde?

É fundamental saber que todas as informações citadas no conteúdo podem variar conforme o tipo do plano de saúde contratado pelo beneficiário. Desta forma, verifique as informações específicas no contratado do seu convênio.  

De modo geral, a maioria dos convênios têm uma tabela fixa com o reembolso para cada plano. Para saber mais é importante ligar no SAC e solicitar informações sobre os valores e os reembolsos. 

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Avalie o contrato

A consulta por reembolso é reconhecida judicialmente, onde o usuário pode escolher de forma livre o prestador de serviços, sendo reembolsado o valor despedindo, não sendo autorizados mecanismos de estruturação assistencial de uso pela operadoras. 

Como acontece?

Normalmente, o paciente associado escolhe o médico de sua confiança – que não necessita pertencer a nenhuma rede credenciada – paga normalmente a consulta e em um prazo de até 30 dias a seguradora faz o reembolso do valor de acordo com o plano  de saúde escolhido.

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Um direito do paciente

O reembolso é um direito que deve ser usado. De acordo com as normas da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, o convênio não é obrigado a acrescentar a tabela de reembolso ao contrato, porém é obrigado a comunicar o valor de uma consulta quando for solicitado pelo associado do plano de saúde.

Portanto, é possível saber se o prestador está dentro do valor informado ou se é necessário complementar o valor. 

No site da ANS existem as regulamentações disponíveis e podem ser acessadas pelo usuário.

(Fonte:https://vivaoftalmologia.com.br/como-solicitar-o-reembolso-plano-de-saude-tire-suas-duvidas/)

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